Credenciamento
da Autotrânsito
Portaria
Detran - 2278, de 15-12-2006
O Delegado de Polícia
Diretor
Considerando as disposições elencadas na Resolução
Contran 168/04 e Portaria Detran 1.758/06, tratando especificamente do
recadastramento das entidades de ensino autorizadas para a realização
dos cursos especializados para condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas, a teor
dos documentos ofertados no Protocolo Detran 281282- 7/2006, resolve:
Artigo 1º -
Autorizar o recadastramento da entidade de ensino denominada
AUTOTRANSITO Centro de Formação Treinamento em
Educação no Trânsito Ltda., com sede no município
de Campinas, sito à Avenida Marechal Rondon, 1086, Jd.
Chapadão, registrada no CNPJ sob nº 05.644.052/0001-
14, para ministrar o(s) curso(s) de:
I - Transporte de
Escolares;
II - Transporte de Emergência;
III - Transporte e Operação de Produtos Perigosos; e
IV - Transporte Coletivo de Passageiros.
Artigo 2º -
A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia útil do mês de abril
de 2007, pendente, ao final desse período, da renovação
do pedido de funcionamento da entidade de ensino, nos termos
do artigo 8º da Portaria Detran 1.758/06. Artigo 3º -
Fica atribuído o número de registro 0256-DETDetran/
SP. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria
Detran - 2281, de 18-12-2006
O Delegado de Polícia
Diretor
Considerando as disposições
elencadas na Resolução Contran 168/04 e Portaria
Detran 1.757/06, tratando especificamente do cadastramento das
entidades de ensino autorizadas para a realização
dos cursos especializados para condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 281285- 1/2006,
resolve:
Artigo 1º -
Autorizar o cadastramento da entidade de ensino denominada AUTOTRANSITO
- Centro de Formação e Treinamentos em Educação
de Trânsito Ltda., com sede no município de Campinas,
sito à Avenida Marechal Rondon, 1086, Jd. Chapadão,
registrada no CNPJ sob nº 05.644.052/0001- 14, para ministrar
o(s) curso(s) de:
I - Instrutor de
Trânsito Teórico e Prático;
II - Examinador de Trânsito;
III - Diretor Geral; e
IV - Diretor de Ensino.
Artigo 2º -
A autorização de funcionamento é conferida
até o último dia útil do mês de abril
de 2007, pendente, ao final desse período, da renovação
do pedido de funcionamento da entidade de ensino, nos termos
do artigo 7º da Portaria Detran 1.757/06. Artigo 3º -
Fica atribuído o número de registro 0256-DETDetran/
SP. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Recadastramento: Portaria
Detran 753, de 12-3-2007
Altera os artigos 6º e
8º da Portaria Detran 1.758/06, em cumprimento às disposições
contidas na Resolução Contran 222/07
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